O prefeito Leandro Maffeis sancionou recentemente a lei 7.022 que põe no fim da fila de vacinação quem se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 disponível no posto por não ser a marca do fabricante de preferência. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (23/08) no Diário Oficial do município.
A nova lei estabelece que a mesma medida será aplicada a pessoas flagradas em festas clandestinas e que tenham os nomes citados em boletins de ocorrência ou termos circunstanciados. O projeto é de autoria dos vereadores José Luis Buchalla, Benedito Dafé e Tody da Unidiesel.
A alteração no protocolo de vacinação no município não se aplica a gestantes e puérperas sem e com comorbidades, bem como as pessoas com comorbidades, com comprovada recomendação médica. Neste caso, o laudo médico será retido no momento da aplicação da vacina.
TERMO DE RECUSA
Quem se recusar a tomar a vacina disponível nos postos de vacinação deverá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para que não consiga se vacinar em outro local até a finalização do cronograma previsto.
De acordo com a lei, aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos no PMI (Plano Municipal de Imunização). 
“A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do PMI (Plano Municipal de Imunização) na rede municipal de saúde”, diz o texto da lei. Desta forma, a pessoa só será vacinada depois das faixas etárias estabelecidas
Por: Sílvio Romeiro
Araçatuba Acontece
23/08/2021.