O Decreto Municipal n.º 21.778, de 7 de maio de 2021, da Prefeitura de Araçatuba, assim como o Governo do Estado de São Paulo, também amplia, a partir de sábado (8), o horário de atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços até as 21h.

Fica prorrogada, até 23 de maio de 2021, a vigência do Decreto n.º 21.757, de 23 de abril de 2021, visando a retomada gradual da economia dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço e atividades não essenciais, na forma prevista na Fase de Transição criada no Plano São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo.

O horário de atendimento presencial em todas as atividades comerciais, prestadores de serviço e atividades não essenciais, previsto no art. 2.º do Decreto n.º 21.757, de 23 de abril de 2021, fica alterado, passando este a ser permitido entre as 6h e 21h, obedecidos os protocolos geral e setorial específicos, a capacidade limitada a 30% (trinta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB e demais critérios estabelecidos no referido Decreto.

Art. 3.º Recomenda-se que a circulação de pessoas na cidade limite-se ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21h e 5h (toque de recolher).

Por: Sílvio Romeiro
Fonte: Assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Araçatuba 
Araçatuba Acontece 
07/05/2021