A Prefeitura de Araçatuba regulamentou a lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido no município.

A lei municipal nº 8.169, de 28 de março de 2019, dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Araçatuba. A lei é de autoria do vereador Arlindo Araújo.

A medida entra em vigor a partir desta segunda-feira (1º/2). Quem for flagrado infringindo a lei está sujeito à multa de R$ 739,55 prevista no Código de Posturas.

Fiscais de posturas e fiscais ambientais serão responsáveis por fiscalizar a aplicação desta lei. Denúncias e reclamações poderão ser feitas à Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone (18) 3636-1240.

De acordo com o decreto, os alvarás expedidos pela Prefeitura para eventos comemorativos conterão a informação sobre a proibição da soltura de fogos com estampido.

Por:Assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Araçatuba
Araçatuba Acontece
02/02/2021