Diante do decreto feito pelo prefeito Dilador Borges nesta sexta-feira (20) e publicado neste sábado (21), foi decidido que os fiscais de postura da prefeitura de Araçatuba irão notificar todos os estabelecimentos comerciais para que cumpram todas as medidas impostas no decreto N.º 21.283.
Segundo o prefeito, quem não cumprir será multado. “Estamos vivendo um momento delicado e queremos contar com o bom senso de todos. Para os que descumprirem, os fiscais irão notificá-los das suas obrigações. Quem não cumprir será multado. Ressalto ainda que diante da quarentena decretada pelo governador João Doria, a partir de terça-feira (25) os bares e restaurantes só atenderão por delivey (entrega em domicilio)".

O que consta no Decreto:
                                                                    CAPÍTULO I
                                                    DOS ESTABELECIMENTOS
Seção I
Dos Restaurantes, Bares e Lanchonetes
  Art. 3.º - C.  Os estabelecimentos restaurantes, bares, lanchonetes deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:
  I - higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento), bem como água sanitária;
  II - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária;
  III - manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
  IV - dispor de protetor salivar (máscara facial) eficiente nos serviços que trabalham com buffet;
  V - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  VI - manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado;
  VII - manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
  VIII - diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 1 (um) metro lineares entre os consumidores;
  IX - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa.
  § 1º - A lotação não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, bem como de pessoas sentadas.
  § 2º - Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.

O prefeito também colocou a guarda municipal para ajudar nas ações de fiscalização e conta com o apoio da Polícia Militar.

Por: Assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Araçatuba
Fotos enviadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Araçatuba
Araçatuba Acontece
21/03/2020