O policiamento rodoviário da região de Araçatuba autuou, somente neste fim de semana, 34 condutores por estarem sob influência de álcool. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (25).

Apesar de severas medidas legais e o aperto na fiscalização em relação à embriaguez ao volante, muitos condutores insistem em dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.
O policiamento rodoviário da região de Araçatuba autuou, somente neste fim de semana, 34 condutores por estarem sob influência de álcool. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (25).

Apesar de severas medidas legais e o aperto na fiscalização em relação à embriaguez ao volante, muitos condutores insistem em dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.

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Conforme a Polícia Militar Rodoviária, o condutor que for flagrado sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito:

a) A ser multado em um valor de R$ 2.934,70. E se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5.869,40;

b) Ao recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor. Depois do quinto dia, a CNH é remetida ao órgão que emitiu o documento.

c) À suspensão do direito de dirigir por um ano, como penalidade, após o devido processo legal. E, caso haja reincidência da embriaguez no período de 12 meses, será aplicada a cassação da CNH, o que implica em perca definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos, o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente;

d) À remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo;

e) Sete pontos no prontuário, já que se trata de uma infração gravíssima.

f) A responder criminalmente, podendo, até mesmo, dependendo do caso concreto, ter a prisão em flagrante formalizada pela Polícia Civil.

“Lembrando que não há tolerância para quem for flagrado conduzindo o veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, motivo pelo qual o policiamento rodoviário alerta aos condutores que, caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, passe a direção do veículo para que não tenha ingerido e, é claro, seja devidamente habilitado, destacando que todo condutor está sujeito à Fiscalização de Trânsito, está sujeito a ser convidado a fazer o teste do etilômetro, a qualquer hora do dia ou da noite, todos o dias da semana, tenha ou não tenha se envolvido em acidente de trânsito, nos termos das normas vigentes”, destacou o tenente PM Gercimar Dias dos Santos, comandante interino da 4ª Cia do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Araçatuba.

Por: Alex Mesmer/ Regional Press
Araçatuba Acontece
25/03/2019