A desempregada N.F.R, 21 anos, condenada a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de estupro contra uma criança de 10 anos, foi presa por policiais do GOE (Grupo de Operações Especiais) na tarde desta terça-feira no Jardim do Trevo, zona oeste de Araçatuba.
Ela era foragida da Justiça de Rondônia, onde aconteceu o crime, em 2017.

Policiais do GOE ficaram sabendo que a mulher fugiu de Porto Velho, capital de Rondônia, assim que soube de sua condenação, e estava escondida em Araçatuba. Na tarde desta terça-feira foram até o imóvel e localizaram a condenada.
Ela foi levada para a delegacia e depois para a penitenciária de Tupi Paulista.

Como o processo correu sob sigilo, não foi possível levantar as informações detalhadas do caso. A reportagem do Araçatuba Acontece apurou que a desempregada teve participação no crime na companhia de outra pessoa. A mulher foi condenada pelo crime de estupro de vulnerável, e na dosagem da pena, foi considerado que o crime foi cometido por mais de uma pessoa.
Por ser ré primária e ter tido menor participação no crime, foi condenada a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado.

De acordo com denúncia do Ministério Público, “Sua culpabilidade, consistente no grau de reprovabilidade da conduta, é intensa, eis que perfeitamente possível esperar-se da acusada atitudes contrárias às que praticou. Sua conduta social e personalidade não foram apuradas.
O motivo do crime foi a maldade e a satisfação da lascívia própria e de terceiro.
As circunstâncias em que praticou o crime revela ser pessoa má, insensível, não se compadecendo dos pedidos de socorro da criança, vítima de apenas 10 (dez) anos de idade.

Ainda, tem-se que a vítima em nada contribuiu para o evento danoso. As consequências do crime foram gravíssimas, considerando a natureza do delito e os traumas que dele decorrem.”
A acusada tentou, sem êxito, recorrer da sentença. Como o processo é sigiloso, não foi possível saber quais os tipo de abuso e qual o grau, se é que existe, de parentesco entre a vítima e os acusados.

Ao analisar o recurso a justiça entendeu que: “A palavra da vítima que relata detalhadamente os abusos sexuais corroborada pelos demais elementos de prova dos autos reveste-se de maior credibilidade e autoriza a condenação do réu pelo crime de estupro.
Impossível o reconhecimento do erro de tipo quando pelos elementos de provas dos autos fica evidente que a vítima possuía menos de 14 anos de idade, cuja compleição física demonstra a sua tenra idade, evidenciando-se que ele assumiu o risco da conduta”.

Por: Fábio Shiz/Regional Press
Foto: Ronaldo Carvalho
Araçatuba Acontece
20/03/2019